domingo, 1 de abril de 2007

Mães acolhedoras

Eu nunca tinha ouvido falar de mãe acolhedora. Ontem conheci uma. Uma senhora de seus cinquenta anos que cuida integralmente de um menino de 10 meses, sendo responsável inclusive pelos custos financeiros, é claro. Ela diz que sempre fez trabalhos voluntários, e resolveu cuidar daquela criança quando o conheceu, durante visita a um abrigo, quando ele tinha dois meses. Conseguiu autorização judicial para cuidar do bebê enquanto ele não é legalmente adotado por uma família. O bebê é filho de uma mulher portadora de doença mental e sofria maus-tratos. Ela trata do baby como filho e fala: "Vem com a mamãe". Pergunto como ela conseguirá se separar da criança quando chegar a hora, ela diz que não sabe. Diz ainda que já manifestou o desejo de ficar com a criança definitivamente, mas que há uma fila de mil e seissentas pessoas querendo aquela criança. Diz ainda que a juíza fala que o menino não irá se lembrar dela e que isso não tem maior importância. Entre parênteses: O menino é muito risonho, alegríssimo, saudável -deve ser bem cuidado, não? Voltando: Como entender isso? Como a justiça entende o bem estar de uma criança? Por que há tanta gente querendo adotar uma criança, há tanta criança abandonada precisando de cuidados, amor, e existe tanta dificuldade? Como cuidar de um problema tão delicado, se o poder exerce a função final de cuidador , ainda que provisório? O que o poder judiciário compreende a respeito de vínculo afetivo?Parece que muito pouca coisa.
A noção de direito está unida à noção de propriedade. Nunca estudei teoria do direito, tiro essa conclusão em função do que é possível ser vivido com a experiência. Uma criança abandonada é considerada propriedade do Estado ou é dever do Estado garantir a essa criança seu bem-estar? Porque se a segunda opção for a verdadeira, não deveria o poder judiciário rever profundamente essa questão? A criança não deveria ser pensada através de seus vínculos afetivos estabelecidos em lugar de seus vinculos biológicos? Digo isso porque a prioridade para a adoção desse menino é de uma tia, irmã da mãe biológica do menino que já disse não querer ficar com ele...mas que abriria mão para a mãe acolhedora. Se o vínculo biológico é o reconhecido pelo Estado de direito então concluo mais uma vez que direito e propriedade estão fundamentalmente unidos, nasceram juntos.
Como uma juíza pode dizer que a criança não sofrerá nenhuma consequência com a separação? Quanta ignorância, senhora juíza...